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Artigo 1º do Decreto nº 12.462 de 21 de Maio de 2025

Renova a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., denominada anteriormente ACD Sistema de Rádio e Televisão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-00, conforme o disposto no Decreto nº 95.395, de 8 de dezembro de 1987 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.462 /2025