Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.461 de 21 de Maio de 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de março de 2022, a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 79.042, de 27 de dezembro de 1976 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.