Artigo 2º do Decreto nº 1.246 de 11 de dezembro de 1936
Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.