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Artigo 2º do Decreto nº 1.246 de 11 de dezembro de 1936

Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 1.246 /1936