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Artigo 1º do Decreto nº 1.246 de 11 de dezembro de 1936

Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.

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Art. 1º

Fica approvado o Regulamento a que se, refere o decreto numero 24.602, de 6 de julho de 1934 . para Ficalização Commercio e Transporte de armas, munições e explosivos, productos aggressivos e materias primas correlatas, que com este baixa assignado pelo General de divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 1º do Decreto 1.246 /1936