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Artigo 6º do Decreto nº 12.458 de 21 de Maio de 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.458 /2025