Artigo 2º, Inciso I, Alínea j do Decreto nº 12.458 de 21 de Maio de 2025
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do FNDE para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
sete CCE 1.13;
c
um CCE 1.07;
d
um CCE 2.10;
e
um CCE 3.10;
f
quatro FCE 3.10;
g
onze FCE 3.07;
h
cinco FCE 3.05;
i
uma FCE 4.09; e
j
uma FCE 4.02; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o FNDE:
a
um CCE 2.07;
b
uma FCE 1.15;
c
uma FCE 1.14;
d
oito FCE 1.13;
e
uma FCE 1.12;
f
nove FCE 1.10;
g
treze FCE 1.07;
h
uma FCE 1.06;
i
sete FCE 1.05;
j
uma FCE 2.10; e
k
uma FCE 4.07.