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Artigo 2º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 12.458 de 21 de Maio de 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do FNDE para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

sete CCE 1.13;

c

um CCE 1.07;

d

um CCE 2.10;

e

um CCE 3.10;

f

quatro FCE 3.10;

g

onze FCE 3.07;

h

cinco FCE 3.05;

i

uma FCE 4.09; e

j

uma FCE 4.02; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o FNDE:

a

um CCE 2.07;

b

uma FCE 1.15;

c

uma FCE 1.14;

d

oito FCE 1.13;

e

uma FCE 1.12;

f

nove FCE 1.10;

g

treze FCE 1.07;

h

uma FCE 1.06;

i

sete FCE 1.05;

j

uma FCE 2.10; e

k

uma FCE 4.07.

Art. 2º, I, h do Decreto 12.458 /2025