Artigo 44, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 12.456 de 19 de Maio de 2025
Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 ; e
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 :
a
a alínea "c" do inciso I do caput do art. 22 ;
b
o § 2º do art. 40 ; e
c
o art. 97 .