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Artigo 44, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 12.456 de 19 de Maio de 2025

Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

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Art. 44

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 ; e

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 :

a

a alínea "c" do inciso I do caput do art. 22 ;

b

o § 2º do art. 40 ; e

c

o art. 97 .

Art. 44, II, b do Decreto 12.456 /2025