Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto nº 12.456 de 19 de Maio de 2025

Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O funcionamento e as regras de compartilhamento dos Polos EaD da UAB serão regidos pelas normas editadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.