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Artigo 1º do Decreto nº 12.452 de 13 de Maio de 2025

Declara luto oficial pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

Art. 1º do Decreto 12.452 /2025