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Artigo 1º do Decreto nº 12.450 de 5 de Maio de 2025

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para a Rede de Comunicação Cidade Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para a Rede de Comunicação Cidade Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 34.459.933/0006-78, conforme o disposto no Decreto s/nº de 3 de novembro de 2005 , publicado em 4 de novembro de 2005, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 239, de 26 de junho de 2006, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.