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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de janeiro de 2008, a concessão outorgada originariamente à JMB Empreendimentos Ltda. pelo Decreto nº 95.587, de 5 de janeiro de 1988 , transferida à Fundação João Paulo II, pelo Decreto de 22 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010