Artigo 1º do Decreto nº 12.446 de 29 de Abril de 2025
Altera o Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 ." (NR) "Art. 6 º Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 9º (...) V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º." (NR) "Art. 10 (...) XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º; XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; (...)" (NR)