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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.445 de 29 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do § 3º do art. 9º do Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022 :

a

as alíneas "a" e "b" do inciso I ; e

b

as alíneas "a" e "b" do inciso II ; e

II

o Decreto nº 11.796, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º, I, b do Decreto 12.445 /2025