Artigo 2º do Decreto nº 12.445 de 29 de Abril de 2025
Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do § 3º do art. 9º do Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022 :
a
as alíneas "a" e "b" do inciso I ; e
b
as alíneas "a" e "b" do inciso II ; e
II
o Decreto nº 11.796, de 24 de novembro de 2023.