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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité s.a. pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010