Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité s.a. pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.