Artigo 2º do Decreto nº 12.442 de 23 de Abril de 2025
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (34PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.