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Artigo 6º do Decreto nº 12.441 de 23 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e

II

trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 6º do Decreto 12.441 /2025