Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 12.441 de 23 de Abril de 2025
Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR) "Art. 13 (...) I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação; (...)" (NR) "Art. 28 (...) II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR) "Art. 32 (...) III - a economia e as finanças internacionais; IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e V - o BRICS." (NR) "Art. 77 (...)
§ 3º
(...) I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites; III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)