Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 12.439 de 17 de Abril de 2025
Institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:
I
dignidade e senciência animal;
II
atenção à saúde animal;
III
educação pelos direitos animais; e
IV
participação social.