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Artigo 3º do Decreto nº 12.439 de 17 de Abril de 2025

Institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

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Art. 3º

São princípios do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:

I

dignidade e senciência animal;

II

atenção à saúde animal;

III

educação pelos direitos animais; e

IV

participação social.

Art. 3º do Decreto 12.439 /2025