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Artigo 3º do Decreto nº 12.437 de 16 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre as alterações na Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio realizadas pela Lei nº 15.082, de 30 de dezembro de 2024, e o Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, para modernizar o procedimento administrativo sancionador da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o art. 10 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 ; e

II

o art. 1º do Decreto º 9.964, de 8 de agosto de 2019 , na parte em que altera o § 1º do art. 9º do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019.

Art. 3º do Decreto 12.437 /2025