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Artigo 9º do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025

Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 9º

Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá o Conselho Gestor responsável pela gestão dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, nos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 14.092, de 27 de junho de 2024.

Parágrafo único

O Conselho Gestor de que trata o caput observará as decisões do Conselho Diretor do FNDIT.

Art. 9º do Decreto 12.435 /2025