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Artigo 8º do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025

Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 8º

Para fins do disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços poderá prever a obrigatoriedade de centralização da aplicação dos valores de que trata o caput do art. 27 da referida Lei no FNDIT.

Art. 8º do Decreto 12.435 /2025