Artigo 8º do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025
Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins do disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços poderá prever a obrigatoriedade de centralização da aplicação dos valores de que trata o caput do art. 27 da referida Lei no FNDIT.