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Artigo 6º do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025

Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 6º

O não cumprimento da meta de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 7º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

Art. 6º do Decreto 12.435 /2025