Artigo 5º do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025
Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O não cumprimento das metas de eficiência energética de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 6º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.