Artigo 4º do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025
Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O não cumprimento das metas de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b" e "c", e inciso II, alíneas "b" e "c", ensejará o cancelamento do ato de registro de compromissos.