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Artigo 11 do Decreto nº 12.435 de 15 de Abril de 2025

Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 11

A verificação do atendimento aos requisitos de que trata este Decreto será realizada diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelas empresas beneficiárias do Programa Mover.

Art. 11 do Decreto 12.435 /2025