Artigo 3º do Decreto nº 12.434 de 14 de Abril de 2025
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.