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Artigo 3º do Decreto nº 12.434 de 14 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.434 /2025