Artigo 81 do Decreto nº 12.433 de 14 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) § 1º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encaminhará ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, até 31 de agosto de cada ano, subsídios para a avaliação acerca do cumprimento das metas e dos compromissos fiscais estipulados no Plano de Recuperação Fiscal em vigor para o exercício anterior, nos termos do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. (...)" (NR)