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Artigo 80 do Decreto nº 12.433 de 14 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.

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Art. 80

O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º Para fins da avaliação quanto ao programa de ajuste fiscal, disposto no inciso I, alínea "b", do caput, não será exigível a verificação do espaço fiscal do Estado para a autorização de que trata o caput." (NR)

Art. 80 do Decreto 12.433 /2025