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Artigo 1º do Decreto nº 12.432 de 11 de Abril de 2025

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.432 /2025