JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 12.429 de 11 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.429 /2025