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Artigo 9º do Compartilhamento de Dados Públicos | Decreto nº 12.428 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Compartilhamento de Dados Públicos - Decreto 12.428 /2025