Artigo 3º do Decreto nº 12.427 de 3 de Abril de 2025
Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.