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Artigo 8º do Decreto nº 12.424 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

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Art. 8º

As despesas custeadas pelas fontes do FS deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nas demais normas financeiras aplicáveis.

Art. 8º do Decreto 12.424 /2025