JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 12.424 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A execução e a prestação de contas das despesas custeadas pelas fontes do FS, cujos créditos orçamentários não estiverem consignados na Unidade Orçamentária Fundo Social, serão de responsabilidade dos respectivos órgãos executores.

Art. 7º do Decreto 12.424 /2025