Artigo 7º do Decreto nº 12.424 de 3 de Abril de 2025
Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução e a prestação de contas das despesas custeadas pelas fontes do FS, cujos créditos orçamentários não estiverem consignados na Unidade Orçamentária Fundo Social, serão de responsabilidade dos respectivos órgãos executores.