Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 12.424 de 3 de Abril de 2025
Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CDFS:
I
aprovar o plano anual de aplicação de recursos do FS, nos termos do disposto no art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 ;
II
aprovar o seu regimento interno;
III
publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS, com as informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, inclusive aquelas referentes ao relatório circunstanciado de que trata o art. 5º, § 5º, na forma estabelecida em seu regimento interno;
IV
dispor sobre os saldos anuais não aplicados e os recursos oriundos de juros e amortizações dos financiamentos concedidos; e
V
expedir orientações e editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.