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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.424 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

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Art. 2º

Compete ao CDFS:

I

aprovar o plano anual de aplicação de recursos do FS, nos termos do disposto no art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 ;

II

aprovar o seu regimento interno;

III

publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS, com as informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, inclusive aquelas referentes ao relatório circunstanciado de que trata o art. 5º, § 5º, na forma estabelecida em seu regimento interno;

IV

dispor sobre os saldos anuais não aplicados e os recursos oriundos de juros e amortizações dos financiamentos concedidos; e

V

expedir orientações e editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto 12.424 /2025