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Artigo 10º do Decreto nº 12.424 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

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Art. 10

O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) I - A - oriundos da Unidade Orçamentária Fundo Social; (...)" (NR)

Art. 10 do Decreto 12.424 /2025