Artigo 9º do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
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