Artigo 8º do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A inclusão de evento no Calendário Turístico Oficial do Brasil não garantirá o apoio financeiro e administrativo do Ministério do Turismo ou de outro órgão ou entidade da administração pública federal.