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Artigo 8º do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

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Art. 8º

A inclusão de evento no Calendário Turístico Oficial do Brasil não garantirá o apoio financeiro e administrativo do Ministério do Turismo ou de outro órgão ou entidade da administração pública federal.

Art. 8º do Decreto 12.423 /2025