Artigo 7º do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A qualquer tempo, o Ministério do Turismo poderá incluir no Calendário Turístico Oficial do Brasil eventos turísticos reconhecidos como importantes para o incremento do turismo ou excluí-los em razão de inconsistência nas informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades proponentes.