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Artigo 6º do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

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Art. 6º

O Ministério do Turismo disponibilizará manual com o detalhamento dos fluxos e dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades proponentes para a inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Art. 6º do Decreto 12.423 /2025