JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Em relação ao Calendário Turístico Oficial do Brasil, compete ao Ministério do Turismo:

I

analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e

II

aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.

Art. 5º, II do Decreto 12.423 /2025