Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.423 de 3 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em relação ao Calendário Turístico Oficial do Brasil, compete ao Ministério do Turismo:
I
analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e
II
aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.