Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.033, de 7 de novembro de 1950, posteriormente, transferida à Fundação João Paulo II pelo Decreto nº 90.310 de 16 de outubro de 1984 , renovada pelo Decreto de 10 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 206, de 13 de junho de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.