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    3. Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

    Coração para favoritarDecreto de 8 de Fevereiro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002134/2004, DECRETA:

    Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.033, de 7 de novembro de 1950, posteriormente, transferida à Fundação João Paulo II pelo Decreto nº 90.310 de 16 de outubro de 1984 , renovada pelo Decreto de 10 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 206, de 13 de junho de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010